— 2025 —
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ I
๐ก๐ ๐ซ๐๐ฑ๐ฒ๐ฏ๐ข๐ท๐, ๐ก๐ข๐ซ๐ฌ๐ช๐ฆ๐ซ๐๐ ๐๐ฌ, ๐ฐ๐ข๐ก๐ข ๐ข ๐ฃ๐ฆ๐ซ๐ฐ
Art. 1ยบ – A COMPANHIA DE JESUS รฉ uma ordem religiosa fundada por Santo Inรกcio de Loyola e seis outros estudantes (o francรชs Sรฃo Pedro Fabro, os espanhรณis Sรฃo Francisco Xavier, Alfonso Salmerรณn, Diego Laynez, e Nicolau de Bobadilla e o portuguรชs Simรฃo Rodrigues), seus membros sรฃo conhecidos como Jesuรญtas e sua missรฃo รฉ ir a todos os cantos da terra para levar Jesus Cristo, para salvar almas, para catequizar e segundo o exemplo e o espรญrito de Santo Inรกcio de Loyola, seu fundador, constituindose neste ato na modalidade de organizaรงรฃo religiosa.
§1ยบ. – A Companhia de Jesus รฉ formada, no Brasil, pelos irmรฃos membros dos Mosteiros Jesuรญtas existentes no territรณrio nacional; e, na comunidade, por clรฉrigos que estรฃo motivados ao carisma.
§2ยบ. – A vocaรงรฃo para a Companhia de Jesus รฉ uma vocaรงรฃo especรญfica, que informa a vida e a aรงรฃo apostรณlica dos seus membros. Por isso, nรฃo podem fazer parte da Companhia aqueles que estรฃo ligados, mediante compromisso definitivo, a outra Famรญlia Religiosa ou Instituto de Vida Consagrada.
§3ยบ. – Podem fazer parte da Companhia: – os leigos (homens e mulheres); – os clรฉrigos seculares (diรกconos, presbรญteros e bispos).
Art. 2ยบ. – A Companhia do Brasil para alcanรงar seus objetivos religiosos e sociais:
I. Sendo associaรงรฃo jurรญdica de carรกter internacional na Igreja, observa as normas da legislaรงรฃo eclesiรกstica, e, em particular, as normas da legislaรงรฃo especรญfica para Companhia de Jesus e este Estatuto (cf. Cรขnones 116, 301.3, 303, 312 §1ยบ,1 do CDC).
II. Como organizaรงรฃo religiosa, de carรกter e objetivos exclusivamente religiosos e sociais, sem fins lucrativos e sem objetivos polรญticopartidรกrios, com personalidade distinta de seus associados, รฉ regida pelo Regulamento Diocesano de Belo Horizonte e pelo presente Estatuto.
§1ยบ. – A Companhia de Jesus na Comunidade Catรณlica de Minecraft รฉ constituรญda, por prazo indeterminado, com nรบmero ilimitado de membros, extinguindo-se pela forma estabelecida neste Estatuto.
§2ยบ. – Inclui em seus objetivos, quanto seja possรญvel, a prestaรงรฃo de serviรงos de educaรงรฃo e de assistรชncia social aos seus membros, estendรช-los-รก a outras pessoas, indistintamente, por uma presenรงa mais significativa na Igreja e na sociedade, o que dรก sentido ร sua missรฃo.
§3ยบ. – A Companhia do Brasil tem sede na Diocese de Belo Horizonte - Mosteiro Sรฃo Inรกcio de Loyola.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ II
๐ก๐ฌ๐ฐ ๐ช๐ข๐ช๐๐ฏ๐ฌ๐ฐ, ๐ฐ๐ข๐ฒ๐ฐ ๐ก๐ฆ๐ฏ๐ข๐ฆ๐ฑ๐ฌ๐ฐ ๐ข ๐ก๐ข๐ณ๐ข๐ฏ๐ข๐ฐ
Art. 1. Sรฃo direitos dos membros:
a) votar e ser votado para cargos e funรงรตes dentro da ordem, desde que esteja em plena comunhรฃo com a Igreja, e tenha a capacidade civil exigida por lei canรดnica;
b) frequentar o mosteiro sempre que possรญvel e auxiliar nas dependรชncias do mosteiro;
c) participar das missas, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela Igreja e da nossa prรณpria ordem que contribuam para o crescimento da causa de Cristo;
d) receber assistรชncia espiritual pessoalmente pelo sacerdote;
e) ser notificado de qualquer denรบncia ou documento que a Igreja vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condiรงรฃo de membro;
Art. 2. Sรฃo deveres dos membros:
a) assistir ร s missas e participar liturgia das horas com os demais religiosos no mosteiro regularmente e informar a Igreja suas possรญveis ausรชncias por prazo superior a 15 (quinze dias);
b) frequentar o mosteiro no mรญnimo 72 horas semanais;
c) manter uma vida de devoรงรฃo particular, ajudando a todos na fรฉ, ensinando e sempre procurando a salvaรงรฃo das almas;
d) exercer com zelo e dedicaรงรฃo os cargos para os quais venha a ser eleito;
e) ser correto em suas transaรงรตes, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princรญpios das Sagradas escrituras, e seguindo o que pede a Santa Mรฃe Igreja;
f) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da Igreja;
g) aceitar e observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Declaraรงรฃo Doutrinรกria por ela adotada;
h) evitar a detraรงรฃo, a difamaรงรฃo, a fofoca, a calรบnia e a injรบria;
i) Obedecer aos superiores.
Art. 3. O membro que nรฃo cumprir as decisรตes da Igreja e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estarรก sujeito ร s seguintes penalidades:
a) advertรชncia reservada;
b) censura pรบblica;
c) Ter o nome levado junto ao Discaterio para a vida consagrada, para resoluรงรฃo precisa do problema ou da aplicaรงรฃo de penas;
d) exoneraรงรฃo dos cargos e funรงรตes que exerรงa por eleiรงรฃo ou nomeaรงรฃo de seus superiores.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ III
๐๐ โ๐ฆ๐ข๐ฏ๐๐ฏ๐ฎ๐ฒ๐ฆ๐ ๐ก๐ ๐๐ฏ๐ก๐ข๐ช
Art. 1. A Hierarquia de nossa ordem se divide em alguns eixos principais, e com o passar do tempo, elas podem ser acrescentadas ou retiradas do meio comunitรกrio (dependendo do nรบmero de congregados):
a) Bispo Local e o Prefeito do Discatรฉrio para a Vida Consagrada e as Sociedades Apostรณlicas;
b) Superior Geral ou Moderador: ร o responsรกvel pela regรชncia da ordem no ramo masculino e feminino;
c) Vice Superior e 2° Conselheiro: ร o responsรกvel pela regรชncia da ordem quando o Superior estรก de viagem, ou adoentado, ele toma controle da comunidade, tambรฉm รฉ o primeiro conselheiro de grande proximidade do Moderador Geral.
d) Guardiรฃo dos Documentos Generalรญcios e 3° Conselheiro: ร o responsรกvel pela regรชncia e descriรงรฃo dos documentos oficiais, nomeaรงรตes, cartas pontifรญcias ou da Nunciatura, caso sejam enviadas, responsรกvel pela guarda do carimbo Generalรญcio da ordem e tambรฉm pela guarda das duas versรตes do estatuto da ordem, tambรฉm รฉ o segundo conselheiro do Moderador Geral.
e) Capelรฃo: ร o responsรกvel pela regรชncia da mosteiro, e sendo o responsรกvel pela capela interna, sendo o Guardiรฃo dos objetos sagrados, como principal Sacristรฃo, ele tambรฉm cuida da Liturgia, Paramentaรงรฃo da ordem, ele na falta do Superior Geral representa a legitimamente do Superior Geral no exercรญcio da funรงรฃo de Capelรฃo do Mosteiro, ele pode ser tambรฉm o cerimoniรกrio oficial na falta de uma pessoa nomeada.
f) Diretor Espiritual: Um Bispo experiente que esteja em grau de profissรฃo perpรฉtua, tendo no mรญnimo 18 anos de idade ou de grande maturidade, ele รฉ o 1° e Mรกximo conselheiro do Moderador ou Superior Geral, com sua experiรชncia, ele ajuda o Superior em suas dificuldades e falhas.
g) Promotor Vocacional: ร o responsรกvel pelo acompanhamento e direรงรฃo espiritual dos vocacionados na ordem, pode-se ter dois ajudantes, dependendo da demanda ou da quantidade de pessoas dentro da ordem.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ IV
๐๐ฌ๐ฐ ๐
๐๐ฉ๐ฒ๐๐ฏ๐ฑ๐ข๐ฐ ๐ญ๐๐ฏ๐ ๐ฃ๐ข๐ฐ๐ฑ๐๐ฐ ๐ข๐ฐ๐ญ๐ข๐ ๐ฆ๐๐ฆ๐ฐ ๐ซ๐ ๐ฌ๐ฏ๐ก๐ข๐ช
Art. 1. A Ordem leva como baluartes e patronos, nos seus dias de festa e lembranรงa, haja missa Solene no mosteiro e a reza a liturgia das horas:
a) Sรฃo Josรฉ: Padroeiro universal da Igreja, pela sua paternidade e castidade;
b) Sรฃo Miguel Arcanjo: A quem recorremos proteรงรฃo e seguranรงa contra as maldades e ciladas do demรดnio contra a Vida Religiosa;
c) Santo Inรกcio de Loyola: Padroeiro Principal da ordem, fundador dela no perรญodo da revoluรงรฃo protestante, e grande doutor da Igreja;
d) Sรฃo Francisco Xavier: Auxiliador da fundaรงรฃo da ordem e grande evangelizador;
e) Sรฃo Josรฉ Anchieta: Grande Santo Jesuรญta que morou um bom tempo no Brasil;
f) Imaculada Conceiรงรฃo de Nossa Senhora: Data importante da igreja e de grande devoรงรฃo dos Jesuรญtas.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ V
๐๐ฌ ๐๐ฌ๐ ๐๐ ๐ฆ๐ฌ๐ซ๐๐ฉ ๐ก๐ ๐ฌ๐ฏ๐ก๐ข๐ช
Art. 1. O Perรญodo formativo 20 a 30 dias, com no mรญnimo 6 aulas de formaรงรฃo, tendo em si a formaรงรฃo histรณrica da Ordem e os Santos Jesuรญtas (primeira formaรงรฃo), formaรงรฃo institucional da ordem e suas leis (segunda aula), formaรงรฃo de atuaรงรฃo do mosteiro (terceira aula), formaรงรฃo de vida religiosa (quarta aula), formaรงรฃo Litรบrgica da igreja dentro do exposto pelo Discaterio para o culto Divino (quinta aula), Autoridades hierรกrquicas da igreja e da ordem Religiosa (รบltima aula) e por fim, uma avaliaรงรฃo para que se comprove que o vocacionado estรก pronto para conviver em comunidade;
Art. 2. Sobre os formadores, estes serรฃo nomeados, pelo superior, sendo sempre levado em conta a vida que o formador leva, se ela condiz de exemplo para os formandos, a dialรฉtica do formador para com suas formaรงรตes e se possรญvel, que ele seja tambรฉm professor no seminรกrio Diocesano. A fase do Noviciado serรก feita em conjunto com as outras ordens;
Art. 3. Os nรญveis de formaรงรฃo de nossa ordem sรฃo:
a) Aspirantado: (5 dias) inicio da entrada na ordem;
b) Postulantado: (10 dias) perรญodo de formaรงรตes e convรญvio com a comunidade;
c) Noviciado: (15 dias) * perรญodo de encerramento das formaรงรตes e de convรญvio no mosteiro;
d) Primeiros votos (Profissรฃo simples): (7 dias) perรญodo de experiรชncia Jesuรญta;
e) Votos Perpรฉtuos: ingresso definitivo na comunidade;
f) *: nesse perรญodo, o vocacionado pode receber as ordens menores, de leitorado e acolitato.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ VI
๐๐ ๐ญ๐ข๐ฏ๐ช๐๐ซ๐ข๐ซ๐ ๐ฆ๐ ๐ซ๐ ๐ ๐ฌ๐ซ๐ค๐ฏ๐ข๐ค๐๐ ๐๐ฌ
Art. 1. O irmรฃo poderรก ser transferido para o seminรกrio maior, apรณs o noviciado onde serรก formado para o sacerdรณcio, caso queira ser um sacerdote religioso ou diรกcono permanente;
Art. 2. A dispensa de votos pode ocorrer mediante o pedido do irmรฃo, ou da vontade do Superior, se houverem motivos plausรญveis para o afastamento do religioso da ordem;
Art. 3. O religioso uma vez afastado da ordem, pode retornar se, ao ser desligado, possuir apenas profissรฃo temporรกria, se ao ser desligado o religioso possuir profissรฃo perpรฉtua, nรฃo รฉ permitido o seu retorno.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ VII
๐๐๐ฐ ๐ฏ๐ข๐ฉ๐๐ ๐ฌ๐ข๐ฐ ๐๐ฆ๐ฌ๐ ๐ข๐ฐ๐๐ซ๐๐ฐ-๐ฏ๐ข๐ฉ๐ฆ๐ค๐ฆ๐ฌ๐ฐ๐๐ฐ
Art. 1. A nomeaรงรฃo dos demais religiosos a cรบria diocesana ou a ofรญcios fora da congregaรงรฃo, devem ter uma liberaรงรฃo prรฉvia do Superior Geral;
Art. 2. As nomeaรงรตes referidas as parรณquias, cedidas pela ordem, devem sempre ser consultadas com o Superior Geral ou seu vice;
Art. 3. Nรฃo se pode transferir um Jesuรญta de voto perpรฉtuo, em caso de escassez de padres na diocese ou Arquidiocese.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ VIII
๐๐ฌ โ๐๐๐ฆ๐ฑ๐ฌ ๐ข ๐ก๐๐ฐ โ๐ซ๐ฐ๐ฆ๐ค๐ซ๐ฆ๐๐ฐ
Art. 1. O Hรกbito รฉ composto pela batina habitual dos clรฉrigos, sem faixa e sem Peregrineta para os noviรงos (e para os Perpรฉtuos como hรกbito simples), pode-se usar uma capa preta e uma pequena cruz, quando jรก se รฉ perpรฉtuo na ordem em perรญodos considerados festivos da comunidade, ex: Solenidades da Santa Igreja, Festas dos Baluartes, Missas de Votos e Ordenaรงรฃo de Irmรฃos consagrados;
Art. 2. E as insรญgnias sรฃo compostas por, uma cruz de mรฃo, o anel de celibato e a cruz pequena no peito;
Art. 3. O Hรกbito pode mudar se o irmรฃo for um ordenado, podendo usar colarinho romano e uma cruz de ponta maior;
Art. 4. O Hรกbito obrigatoriamente deve ser utilizado fora do mosteiro, e tambรฉm usado por baixo dos paramentos, no mais extremo caso, sem o capuz, caso o ordenado nรฃo possa usar os dois juntos. Terรฃo paramentos prรณprios feitos para ocasiรตes solenes da comunidade, como casulas e estolas.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ IX
๐๐๐ฐ ๐ ๐๐ฐ๐๐ฐ ๐ข ๐๐ฌ๐ฐ๐ฑ๐ข๐ฆ๐ฏ๐ฌ๐ฐ ๐๐ข๐ฐ๐ฒ๐ฆ๐ฑ๐๐ฐ ๐ข๐ช ๐ฌ๐ฒ๐ฑ๐ฏ๐๐ฐ ๐ก๐ฆ๐ฌ๐ ๐ข๐ฐ๐ข๐ฐ
Art. 1. Que as casas sejam feitas a pedido do prefeito dos institutos para vida consagrada, ou pelo bispo local de onde serรก a casa, e sendo aprovada pelo prefeito dos institutos de vida consagrada e pelo superior geral, que se designe pelo menos um padre e um irmรฃo a diocese, por votaรงรฃo a primeira casa seja aberta na arquidiocese de Aparecida;
Art. 2. Que se tenha pelo menos dois ou trรชs vocacionados na diocese local para que seja concedida a abertura, e que os vocacionados faรงam pelo menos 3 semanas de experiรชncia na casa mรฃe;
Art. 3. Sendo enviados, devem ser acolhidos pelo bispo local numa parรณquia ou capela, se nรฃo houver mosteiro, e lรก deveram acolher vocaรงรตes Jesuรญtas;
Art. 4. Passado determinado perรญodo, se nรฃo houverem vocaรงรตes para aquela casa ou mosteiro, se tiver com menos de trรชs irmรฃos (sejam ordenados ou nรฃo), que seja fechada e que os mesmo voltem para a casa mรฃe.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ X
๐๐ฌ๐ฐ โญ๐๐ญ๐ฆ๐ฑ๐ฒ๐ฉ๐ฌ๐ฐ ๐๐ต๐ฑ๐ฏ๐๐ฌ๐ฏ๐ก๐ฆ๐ซ๐๐ฏ๐ฆ๐ฌ๐ฐ ๐ข โ๐ข๐ฒ๐ซ๐ฆ๐ฌ๐ข๐ฐ ๐๐ข๐ฏ๐๐ฆ๐ฐ
Art. 1. Sejam feitos os Capรญtulos Extraordinรกrios a cada vez que for necessรกrio mudar-se a regula ou decidir-se novas nomeaรงรตes, sejam por meio de indicaรงรฃo ou de eleiรงรฃo dos cargos ou quando os Superiores visaram necessidade.
Art. 2. As eleiรงรตes sejam feitas na sala do capรญtulo, dirigidas por um Bispo convidado, ou vigรกrio, e acompanhada pelo chanceler ou por uma testemunha da mesma (Arqui)diocese do Bispo ou Vigรกrio convidado. em nenhuma hipรณtese a eleiรงรฃo deve ser dirigida por alguรฉm da congregaรงรฃo. E apรณs eleitos, sejam colocadas as nomeaรงรตes e atas de eleiรงรฃo no site da congregaรงรฃo e da diocese.
Art. 3. Nas reuniรตes e capรญtulos:
a) Venham todos os irmรฃos da congregaรงรฃo, das mais diferentes dioceses, e que sejam feitos capรญtulos ordinรกrios e reuniรตes, a cada 7 meses para que se eleja o novo Superior Geral e o novo Vice Superior, e demais membros da direรงรฃo da Ordem.
b) O Superior Geral e o Vice-Superior da congregaรงรฃo sรณ podem ser eleitos no Capรญtulo Extraordinรกrio ou Reuniรฃo geral da ordem, com a aprovaรงรฃo unรขnime dos Jesuรญtas jรก professados.
c) Os Jesuรญtas nomeados atravรฉs de nomeaรงรฃo urgencial (pรณs-renuncia), podem ser reeleitos no capรญtulo ordinรกrio/extraordinรกrio geral.
d) Cada Jesuรญta sรณ pode ser eleito 1 vez por ano, tendo em vista que os capรญtulos ordinรกrios acontecem a cada 7 meses, o ultimo superior nรฃo pode ser eleito durante o capรญtulo que proceder sua mudanรงa.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ XI
๐๐ ๐๐ฉ๐ฑ๐ข๐ฏ๐๐ ๐๐ฌ ๐ฌ๐ฒ ๐ฏ๐ข๐ณ๐ฆ๐ฐ๐๐ฌ ๐ก๐ฌ ๐ข๐ฐ๐ฑ๐๐ฑ๐ฒ๐ฑ๐ฌ
Art. 1. Qualquer proposta de alteraรงรฃo ou reforma deste Estatuto, no todo ou em parte, serรก submetida, junto com o parecer do Superior e do Interventor, ร consideraรงรฃo de uma Assembleia Administrativa extraordinรกria, expressamente convocada para este fim, a qual, pelo comum acordo, poderรก aprovรก-la.
๐ฎ๐๐๐๐๐๐๐ XII
๐๐๐ฐ ๐ก๐ฆ๐ฐ๐ญ๐ฌ๐ฐ๐ฆ๐ ๐ฌ๐ข๐ฐ ๐ฃ๐ฆ๐ซ๐๐ฆ๐ฐ
Art. 1. Quanto ร s funรงรตes previstas a cima, a Companhia de Jesus terรก por base a seguinte estrutura:
§1 Acima dos membros, a autoridade do Superior, o qual exerce plena a funรงรฃo quando, de maneira agradรกvel, organiza e conduz a companhia de maneira apraz;
§2 Acima do Superior estรก o bispo diocesano da Diocese da Sede, que, por lei do Regulamento Diocesano, deve ficar como Interventor;
Art. 2. Esta 2° Ediรงรฃo do Estatuto da Companhia de Jesus, apรณs revisรฃo e atualizaรงรฃo, entra em vigor, apรณs sua confirmaรงรฃo pelo Bispo Diocesano e, em seguida, pela Santa Sรฉ, na pessoa do Prefeito do Discatรฉrio para a Vida Consagrada e das Sociedades Apostรณlicas, ficando revogado e toda e qualquer disposiรงรฃo, costume e ordenaรงรฃo em contrรกrio.
Monsenhor Joรฃo Pedro Dos Passos SJ
Revisor do Estatuto
Dom Joรฃo Carlos. Cardeal Vitalli SJ (Emรฉrito)
Revisor auxiliar do Estatuto
Belo Horizonte, 02 de Maio
do Ano Jubilar de 2025.