MONSENHOR JOÃO PEDRO DOS PASSOS, SJM
POR MERCÊ DE DEUS EM NOME DA SANTA IGREJA
SUPERIOR GERAL DA COMPANHIA DE JESUS
DECRETO GENERALÍCIO
"IN OMNIBUS AMARE ET SERVIRE"
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Prot. Nº 005/2025
Belo Horizonte, 15 de Julho de 2025.
Os Jesuítas, formalmente conhecidos como a Companhia de Jesus, foram fundados em 1534 por Inácio de Loyola. Com uma missão centrada na educação, evangelização e reforma espiritual, eles se
tornaram uma das ordens religiosas mais influentes da Igreja Católica. Através de uma rede extensa de colégios e universidades, os Jesuítas não apenas educaram gerações de líderes, mas também desempenharam um papel crucial na disseminação do conhecimento e da cultura.
Considerando a história da Ordem e seguindo o seu carisma em Minecraft, determinamos a criação de organismos que sirvam melhor para a Evangelização de nossos membros e fortalecer o vocacionado de nossa comunidade, assim contribuindo para a educação católica dos jovens e a evangelização da comunidade em geral.
Portanto, estabelecemos e decretamos tudo quanto se segue:
Art. 1º É Criada a Rede Jesuíta de Evangelização formada pela Revista Marco Jesuíta e o Canal Centro Escrivá.
§1. É criada a Rede Jesuíta de Evangelização e comunicação como órgão da Ordem Jesuíta, dotado de autonomia organizativa, mas subordinado à autoridade da Cúria Generalícia da Ordem, à qual presta serviço direto, nela é integrada o Canal Centro Escrivá no YouTube e a Revista Marco Jesuíta na aba do site, ambas tem seus funcionamentos e programações próprias.
§2. Esta Rede Jesuíta de Evangelização de Comunicação ao todo tem como finalidade:
a) a promoção da Evangelização dos povos e membros internos da comunidade;
b) a prática da educação católica, dos ensinamentos e aprofundamentos extra da fé e da religião no sistema de ensino Jesuíta;
c) a difusão do Carisma e da vocação da Companhia de Jesus, auxiliado na divulgação das ações da comunidade e da Ordem e auxiliado também no vocacional da comunidade.
§3. A Rede de Comunicação ao todo é presidida por um Presidente, assistido pelo diretor de programação e pelo redator com competência acadêmica, bem como de reta prudência no assunto e nos ideais Jesuítas.
§4. É nomeado, por este o Presidente e Diretor de Programação da Rede Jesuíta de Evangelização, o Emmo. Dom João Carlos. Cardeal Vitalli, com todas as faculdades próprias ao ofício.
§5. É nomeado, por este o Redator da Rede Jesuíta de Evangelização, o Revmo. Mons. João Pedro dos Passos com todas as faculdades próprias ao ofício.
§6. O oficial para as Comunicações nomeado pelo decreto da Cúria Generalícia supervisiona toda a rede, assim a rede fica subordinada ao organismo da Cúria Generalícia como mencionado no §1.
Art. 2º É Eregido o Centro de Estudos Católicos e formação São José de Anchieta.
§1. É eregido o Centro de estudos e formação com estrutura física e será instalado na Cidade de Roma, junto a Igreja de dignidade Jesuíta que será subordinado à Rede Jesuíta de Evangelização e a Cúria Generalícia da ordem da Companhia de Jesus.
§2. O Centro de estudos e formação tem por missão:
a) Destino de estudos e pesquisas sobre a religião e a fé na vasta variedade de livros na biblioteca;
b) Prédio destinado a Formações e Retiros para a ordem, outras ordens e sociedades ou até mesmo clero de algumas (Arqui)Dioceses;
c) Pisos superiores como a redação oficial da revista Marco Jesuíta e os Estúdios de gravação do Canal Centro Escrivá;
§3. À frente do Centro de estudos e formação estará o Presidente da Rede Jesuíta de Evangelização com responsabilidade plena sobre a gestão e coordenação do Prédio.
§4. Por fim, é nomeado, pelo presente Decreto, como Presidente do Centro de estudos Católicos e formação São José de Anchieta, o Emmo. Dom João Carlos. Cardeal Vitalli, conferindo-lhe as competências necessárias ao exercício do ofício, como já explicado no §3.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado e registrado nos canais da Cúria Generalícia da Ordem e seja ele abordado na revista Marco Jesuíta para o grande anúncio a todos.
Dado e passado, aos Quinze dias do mês de Julho do ano jubilar de toda a nossa igreja, de dois mil e vinte e cinco.
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