DECRETO DE EREÇÃO | Mosteiro do Santíssima nome di Gesù all'argentina

    

              DOM JOÃO PEDRO DOS PASSOS, SJ-M

 POR MERCÊ DE DEUS EM NOME DA SANTA IGREJA 
SUPERIOR GERAL DA COMPANHIA DE JESUS


DECRETO DE EREÇÃO 
DO MOSTEIRO E IGREJA
 SANTÍSSIMO NOME DI GESÙ ALL'ARGENTINA
NA DIOCESE DE ROMA 

Prot. Nº 002/2025


Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2025.

A todos que lerem estas letras ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


"Antes, crescei na graça e conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo." 2° Pedro 3,18

Este versículo nos chama à ação em nosso crescimento. Pedro, escrevendo para os cristãos, enfatiza a importância de crescer não apenas em conhecimento, mas na graça. O contexto aqui é de encorajamento a perseverar em meio às dificuldades, lembrando-os da grandeza de Cristo, esse é um fundamento Jesuíta o estudo, a busca para o crescimento espiritual, bíblico e litúrgico 

Portanto, eu, Dom João Pedro Dos Passos, SJ, por graça de Deus, Superior Geral da Ordem dos Jesuítas, no uso de minhas atribuições,

Considerando o desejo do Santo Padre, o Papa Bento VIII e a necessidade de estabelecer a presença Jesuíta na Diocese de Roma;

Considerando as oportunidades para aprofundar a espiritualidade Jesuíta e atender às necessidades pastorais e sociais da comunidade católica na região;

Considerando a solicitação de abertura e o consentimento favorável de vossa Excelência Reverendíssima Dom Newton Brandsma, Vigário Geral para a Diocese de Roma;

Postas as considerações, decreto:

Art. 1: É erigida a Casa Jesuíta na Diocese de Roma, sob a jurisdição e orientação da Ordem dos Jesuítas de acordo com a 2° Edição,  revisada do Estatuto Abril/2025, dedicada ao Santíssimo nome de Nosso Senhor Jesus.

Art 2: O Convento SANTÍSSIMO NOME DI GESÙ ALL'ARGENTINA, será localizado em Roma nas proximidades do Coliseu, conforme a determinação do Superior Geral em conjunção com o Sr. Vigário Geral do Santo Padre.

Art. 3: A missão da Casa Jesuíta será promover a espiritualidade Jesuíta, oferecer assistência pastoral às paróquias locais, engajar-se em obras de formação, e responder às necessidades espirituais e materiais dos mais necessitados na comunidade.

Art. 4: Será emitido o documento oficial da Nomeação do Irmão Jesuíta, Guardião da Casa em Roma, juntamente com um secretário e 2 membros oficiais do Conselho. 

Art. 5: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua emissão.

Sem mais, rogamos as bençãos da Santíssima Virgem Maria, a senhora da Imaculada Conceição, concebida sem pecado original, sobre todos.

Dado e passado, aos Vinte e Sete dias do mês de Outubro do ano jubilar de toda a nossa igreja, de dois mil e vinte e cinco.




 João Pedro dos Passos, SJM
Superior Geral da Ordem
 

Pe. Rafael Lancaster Vieira, SJM
Guardião dos Documentos Generalicios

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