
MONSENHOR JOÃO PEDRO DOS PASSOS, SJ
POR MERCÊ DE DEUS EM NOME DA SANTA IGREJA
SUPERIOR GERAL DA COMPANHIA DE JESUS
DECRETO DE EREÇÃO
DO MOSTEIRO E DA CASA MÃE
SANTO INÁCIO DE LOYOLA
NA DIOCESE DE BELO HORIZONTE
Prot. Nº 002/2025
Belo Horizonte, 03 de Maio de 2025.
A todos que lerem estas letras ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
Aprouve ao Espírito Santo, por meio da Santa Sé, que o trabalho de evangelização, oração e crescimento espiritual nesta ordem da Companhia de Jesus, pudesse dar início.
"Antes, crescei na graça e conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo." 2° Pedro 3,18
Este versículo nos chama à ação em nosso crescimento. Pedro, escrevendo para os cristãos, enfatiza a importância de crescer não apenas em conhecimento, mas na graça. O contexto aqui é de encorajamento a perseverar em meio às dificuldades, lembrando-os da grandeza de Cristo, esse é um fundamento Jesuíta o estudo, a busca para o crescimento espiritual, bíblico e litúrgico
Portanto, eu, Monsenhor João Pedro Dos Passos, SJ, por graça de Deus, Superior Geral da Ordem dos Jesuítas, no uso de minhas atribuições,
Considerando o desejo e a necessidade de estabelecer a presença Jesuíta na Diocese de Belo Horizonte assim como votado em consenso entre os irmãos, auxiliando nas necessidades pastorais da região;
Considerando as oportunidades para aprofundar a espiritualidade Jesuíta e atender às necessidades pastorais e sociais da comunidade católica na região;
Considerando a solicitação de abertura e o consentimento favorável de vossa Excelência Reverendíssima Dom Felipe Ferreira Silva, bispo Diocesano de Belo Horizonte;
Postas as considerações, decreto:
Art. 1: É erigida a Casa mãe Jesuíta na Diocese de Belo Horizonte em Minas Gerais, sob a jurisdição e orientação da Ordem dos Jesuítas de acordo com a 2° Edição, revisada do Estatuto Abril/2025, dedicada ao Santo Inácio de Loyola.
Art 2: O Convento de Santo Inácio de Loyola será localizado em Belo Horizonte no Vicariato Catedral, conforme a determinação do Superior Geral em conjunção com o ordinário local.
Art. 3: A missão da Casa Jesuíta será promover a espiritualidade Jesuíta, oferecer assistência pastoral às paróquias locais, engajar-se em obras de formação, e responder às necessidades espirituais e materiais dos mais necessitados na comunidade.
Art. 4: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua emissão.
Sem mais, rogamos as bençãos da Santíssima Virgem Maria, a senhora da Imaculada Conceição, concebida sem pecado original, sobre todos.
Dado e passado, aos três dias do mês de Maio do ano jubilar de toda a nossa igreja, de dois mil e vinte e cinco.
Monsenhor João Pedro Dos Passos, SJ
Superior Geral