DECRETO DE EREÇÃO | Mosteiro e Casa Mãe

   

       MONSENHOR JOÃO PEDRO DOS PASSOS, SJ

 POR MERCÊ DE DEUS EM NOME DA SANTA IGREJA 
SUPERIOR GERAL DA COMPANHIA DE JESUS


DECRETO DE EREÇÃO 
DO MOSTEIRO E DA CASA MÃE 
SANTO INÁCIO DE LOYOLA 
NA DIOCESE DE BELO HORIZONTE 

Prot. Nº 002/2025


Belo Horizonte, 03 de Maio de 2025.

A todos que lerem estas letras ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Aprouve ao Espírito Santo, por meio da Santa Sé, que o trabalho de evangelização, oração e crescimento espiritual nesta ordem da Companhia de Jesus, pudesse dar início.


"Antes, crescei na graça e conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo." 2° Pedro 3,18

Este versículo nos chama à ação em nosso crescimento. Pedro, escrevendo para os cristãos, enfatiza a importância de crescer não apenas em conhecimento, mas na graça. O contexto aqui é de encorajamento a perseverar em meio às dificuldades, lembrando-os da grandeza de Cristo, esse é um fundamento Jesuíta o estudo, a busca para o crescimento espiritual, bíblico e litúrgico 

Portanto, eu, Monsenhor João Pedro Dos Passos, SJ, por graça de Deus, Superior Geral da Ordem dos Jesuítas, no uso de minhas atribuições,

Considerando o desejo e a necessidade de estabelecer a presença Jesuíta na Diocese de Belo Horizonte assim como votado em consenso entre os irmãos, auxiliando nas necessidades pastorais da região;

Considerando as oportunidades para aprofundar a espiritualidade Jesuíta e atender às necessidades pastorais e sociais da comunidade católica na região;

Considerando a solicitação de abertura e o consentimento favorável de vossa Excelência Reverendíssima Dom Felipe Ferreira Silva, bispo Diocesano de Belo Horizonte;

Postas as considerações, decreto:

Art. 1: É erigida a Casa mãe Jesuíta na Diocese de Belo Horizonte em Minas Gerais, sob a jurisdição e orientação da Ordem dos Jesuítas de acordo com a 2° Edição,  revisada do Estatuto Abril/2025, dedicada ao Santo Inácio de Loyola.

Art 2: O Convento de Santo Inácio de Loyola será localizado em Belo Horizonte no Vicariato Catedral, conforme a determinação do Superior Geral em conjunção com o ordinário local.

Art. 3: A missão da Casa Jesuíta será promover a espiritualidade Jesuíta, oferecer assistência pastoral às paróquias locais, engajar-se em obras de formação, e responder às necessidades espirituais e materiais dos mais necessitados na comunidade.

Art. 4: Este decreto entra em vigor imediatamente após sua emissão.

Sem mais, rogamos as bençãos da Santíssima Virgem Maria, a senhora da Imaculada Conceição, concebida sem pecado original, sobre todos.

Dado e passado, aos três dias do mês de Maio do ano jubilar de toda a nossa igreja, de dois mil e vinte e cinco.



Monsenhor João Pedro Dos Passos, SJ

Superior Geral 



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